Relatório sobre o Governo da Sociedade
II. SUPERVISÃO, ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
II.1. SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO
II.1.1.
Dentro dos limites estabelecidos por
lei, e salvo por força da reduzida dimensão
da sociedade, o conselho de administração
deve delegar a administração quotidiana da
sociedade, devendo as competências delegadas
ser identificadas no relatório anual sobre o
Governo da Sociedade.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
15. 16. 17. deste
Relatório de
Governo
II.1.2.
O Conselho de Administração deve
assegurar que a sociedade actua de forma
consentânea com os seus objectivos,
não devendo delegar a sua competência,
designadamente, no que respeita a: i)
definir a estratégia e as políticas gerais da
sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do
grupo; iii) decisões que devam ser consideradas
estratégicas devido ao seu montante, risco ou
às suas características especiais.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
21 a 29. deste
Relatório de
Governo
II.1.3.
O Conselho Geral e de Supervisão, além do
exercício das competências de fiscalização que
lhes estão cometidas, deve assumir plenas
responsabilidades ao nível do governo da
sociedade, pelo que, através de previsão
estatutária ou mediante via equivalente, deve
ser consagrada a obrigatoriedade de este órgão
se pronunciar sobre a estratégia e as principais
políticas da sociedade, a definição da estrutura
empresarial do grupo e as decisões que devam
ser consideradas estratégicas devido ao seu
montante ou risco. Este órgão deverá ainda
avaliar o cumprimento do plano estratégico e
a execução das principais políticas da sociedade.
Não aplicável
O modelo de
Governo adoptado
não inclui Conselho
Geral e de
Supervisão
II.1.4.
Salvo por força da reduzida dimensão da
sociedade, o Conselho de Administração e o
Conselho Geral e de Supervisão, consoante o
modelo adoptado, devem criar as comissões
que se mostrem necessárias para:
a) Assegurar uma competente e independente
avaliação do desempenho dos administradores
executivos e do seu próprio desempenho
global, bem assim como das diversas comissões
existentes;
b) Reflectir sobre sistema estrutura e as
práticas de governo adoptado, verificar a sua
eficácia e propor aos órgãos competentes
as medidas a executar tendo em vista a sua
melhoria.
Não aplicável
Não existem
Comissões
especializadas
integrantes do
Conselho de
Administração. Ver
Parte I Pontos 25 e
27. deste Relatório
de Governo.
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