Relatório e Contas 2015
3. Outras informações
A sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que,
não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a com-
preensão do modelo e das práticas de governo adoptadas.
Não se afiguram quaisquer outros elementos relevantes para além dos descritos.
Anexo 1
COMISSÃO DE VENCIMENTOS
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS
SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
DA IBERSOL, SGPS, S.A. A SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DE 29 DE ABRIL DE 2016
1. Nos termos da competência que está atribuída a esta Comissão pela Assembleia
Geral de Accionistas da Ibersol SGPS, SA. e nos termos do artigo 26.º n º 2 dos Es-
tatutos da Sociedade, está cometida a esta Comissão de Vencimentos a função de
fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais.
2. Nos termos estatutários aplicáveis, a Comissão de Vencimentos foi designada
pela Assembleia Geral de Accionistas em 6 de Maio de 2013, sendo composta por
três membros, independentes em relação aos membros dos órgãos de administra-
ção e fiscalização da sociedade.
3. A Comissão de Vencimentos submete, pois, à apreciação desta Assembleia Ge-
ral e para efeitos de adopção da Recomendação II.3.3 do Código de Governo das
Sociedades da CMVM, a presente declaração contendo as orientações observadas
por esta Comissão na fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais de
Fiscalização e Mesa da Assembleia Geral, nos seguintes termos:
a) A remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral foi fixada, para o ano
de 2015, em montante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respectivos
membros auferido a seguinte remuneração anual:
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