IBERSOL | Relatório e Contas 2015 - page 188

Relatório sobre o Governo da Sociedade
IV.3
As sociedades devem promover a rotação
do auditor ao fim de dois ou três mandatos,
conforme sejam respectivamente de quatro
ou três anos. A sua manutenção além deste
período deverá ser fundamentada num parecer
específico do órgão de fiscalização que pondere
expressamente as condições de independência
do auditor e as vantagens e os custos da sua
substituição.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
44. e 45. deste
Relatório de
Governo.
V. CONFLITOS DE INTERESSES E
TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
V.1.
Os negócios da sociedade com accionistas
titulares de participação qualificada, ou com
entidades que com eles estejam em qualquer
relação, nos termos do art.º 20º do Código dos
Valores Mobiliários, devem ser realizados em
condições normais de mercado.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
10., 90 e 91. deste
Relatório de
Governo.
V.2
O órgão de supervisão ou de fiscalização
deve estabelecer os procedimentos e critérios
necessários para a definição do nível relevante
de significância dos negócios com accionistas
titulares de participação qualificada - ou com
entidades que com eles estejam em qualquer
uma das relações previstas no nº 1 do art.º 20º
do Código dos Valores Mobiliários - ficando
a realização de negócios de relevância
significativa dependente de parecer prévio
daquele órgão.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
89. a 92. do Anexo I
deste Relatório de
Governo.
V.I. INFORMAÇÃO
V.I.1.
As sociedades devem proporcionar,
através do seu sítio na Internet, em português
e inglês, acesso a informações que permitam
o conhecimento sobre a sua evolução e a
sua realidade actual em termos económicos,
financeiros e de governo.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
56. a 65. deste
Relatório de
Governo.
VI.2.
As sociedades devem assegurar a
existência de um gabinete de apoio ao
investidor e de contacto permanente com
o mercado, que responda às solicitações
dos investidores em tempo útil, devendo ser
mantido um registo dos pedidos apresentados e
do tratamento que lhe foi dado.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
56 a 65. deste
Relatório de
Governo.
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