Relatório sobre o Governo da Sociedade
Presidente da Mesa
– Dr.ª Alice de Assunção Castanho Amado: 1.334,44 euros;
Vice-Presidente da Mesa
– Dr.ª Anabela Nogueira de Matos: 667,92 euros;
Secretária da Mesa
– Dr.ª Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello: 333,36 euros;
b) A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou serviços de administração e
gestão ao Grupo, tendo recebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais
serviços a quantia de 800.000, euros no ano de 2015. Entre as obrigações da ATPS-
-Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a Iber-
sol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade,
Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa
exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer
encargo adicional. A sociedade não paga directamente a nenhum dos seus Adminis-
tradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora
de Participações Sociais, SA. é controlada, em partes iguais, pelos Administradores
Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa,
da referida importância de 800.000 euros, no ano de 2015, corresponderá a cada
um desses Administradores, o valor de 400.000 euros. O membro não executivo
auferiu uma remuneração anual de 6.000 euros.
Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre a política de remuneração
dos membros do órgão de administração da sociedade, designadamente contendo a
informação referida no art.º 2º nº 3 da Lei 28/2009.
c) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada, para o ano de 2015,
emmontante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respectivos membros
auferido a seguinte remuneração anual:
Presidente – Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva: 8.785,92 euros;
Vice-Presidente – Dr. António Maria de Borda Cardoso: 8.785,92 euros;
Vogal – Dr. Eduardo Moutinho dos Santos: 8.785,92 euros;
Os princípios gerais
observados são essencialmente aqueles que resultam da lei,
tendo em conta as actividades efectivamente exercidas pelos membros indicados,
tomando ainda no devido relevo a situação económica da sociedade e as condições
que se observam genericamente para situações equivalentes. Foram tidas em con-
sideração as funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais enumera-
dos, no sentido mais abrangente da actividade efectivamente concretizada, tendo
por parâmetro avaliativo o grau das responsabilidades que lhes estão afectas. A
ponderação das funções é, pois, considerada num sentido amplo e atende a factores
diversos, designadamente o nível da responsabilidade, o tempo dispendido e a mais-
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