Relatório e Contas 2015
RECOMENDAÇÕES ( Código de Governo das
Sociedades 18 Julho 2013 in
)
CUMPRIMENTO
I – VOTAÇÃO E CONTROLO DA SOCIEDADE
I.1.
As sociedades devem incentivar os
seus accionistas a participar e a votar nas
assembleias gerais, designadamente não
fixando um número excessivamente elevado de
acções necessárias para ter direito a um voto
e implementando os meios indispensáveis ao
exercício do direito de voto por correspondência
e por via electrónica.
Adoptada
Ver Parte I Ponto
12. deste Relatório
de Governo
I.2.
As sociedades não devem adoptar
mecanismos que dificultem a tomada
de deliberações pelos seus accionistas,
designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto na lei.
Adoptada
Ver Parte I Pontos
13. e 14. deste
Relatório de
Governo
I.3.
As sociedades não devem estabelecer
mecanismos que tenham por efeito provocar o
desfasamento entre o direito ao recebimento de
dividendos ou à subscrição de novos valores e
o direito de voto de cada acção ordinária, salvo
se devidamente fundamentados em função dos
interesses de longo prazo dos accionistas.
Adoptada
Não se encontram
estabelecidos,
estatutariamente,
os indicados
mecanismos.
I.4.
Os estatutos das sociedades que prevejam
a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único accionista,
de forma individual ou em concertação com
outros accionistas, devem prever igualmente
que, pelo menos de cinco em cinco anos, será
sujeita a deliberação pela assembleia geral a
alteração ou a manutenção dessa disposição
estatutária – sem requisitos de quórum
agravado relativamente ao legal – e que, nessa
deliberação, se contam todos os votos emitidos
sem que aquela limitação funcione.
Não aplicável
Os Estatutos da
Sociedade não
estabelecem
qualquer limitação
ao número de
votos a emitir por
um accionista.
I.5.
Não devem ser adoptadas medidas que
tenham por efeito exigir pagamentos ou a
assunção de encargos pela sociedade em
caso de transição de controlo ou de mudança
da composição do órgão de administração e
que se afigurem susceptíveis de prejudicar a
livre transmissibilidade das acções e a livre
apreciação pelos accionistas do desempenho
dos titulares do órgão de administração.
Adoptada
Não se encontram
estabelecidas
ou adoptadas
quaisquer das
indicadas medidas
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