Relatório sobre o Governo da Sociedade
neração dos membros dos indicados órgãos por uma quantia fixa ilíquida, anualmente pres-
tada em doze parcelas mensais, até final do exercício. Na fixação de todas as remunerações
foram observados os princípios gerais acima consignados: funções desempenhadas, situação
da sociedade e critérios comparativos para graus de desempenho equivalentes.
Porto, 28 de Abril de 2017.
A Comissão de Vencimentos,
Dr. Vítor Pratas Sevilhano,
Dr. Amândio Mendonça da Fonseca,
Don Alfonso Munk Pacin.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS DIRIGENTES
DA IBERSOL, SGPS, S.A.
1. Em face da competência prevista no corpo do artigo 11º dos Estatutos da IBERSOL, SGPS,
S.A. (IBERSOL), na mesma está compreendida e afecta ao Conselho de Administração a res-
ponsabilidade pela definição da política geral de retribuições e incentivos para os cargos
Dirigentes da Sociedade, bem como para todo o pessoal técnico e administrativo da mesma.
2. São considerados Dirigentes, nos termos da acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos
Valores Mobiliários, para além dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização,
os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a
informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da
sociedade.
3. Em benefício da transparência e em cumprimento das Recomendações relativas ao governo
das sociedades cotadas apresentadas pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, o
Conselho de Administração submete à apreciação desta Assembleia Geral, a presente decla-
ração contendo as orientações por si observadas na fixação das mencionadas remunerações,
nos seguintes termos:
a) A política adotada na fixação da remuneração dos Dirigentes da IBERSOL coincide com
aquela que está definida para a generalidade dos trabalhadores da Sociedade;
b) No entanto, a remuneração dos Dirigentes da Sociedade compreende uma remuneração
fixa e um eventual prémio de desempenho;
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