Relatório sobre o Governo da Sociedade
II.1.9
O presidente do órgão de administração execu-
tivo ou da comissão executiva deve remeter, conforme
aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração,
ao Presidente do Conselho Fiscal, ao Presidente da Co-
missão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral
e de Supervisão e ao Presidente da Comissão para as
Matérias Financeiras, as convocatórias e as atas das
respetivas reuniões.
Adotada
O Presidente da
Comissão Execu-
tiva disponibiliza
a todos os demais
membros do Con-
selho de Adminis-
tração e do Con-
selho fiscal toda a
informação relativa
às reuniões realiza-
das.
II.1.10
Caso o presidente do órgão de administração
exerça funções executivas, este órgão deverá indicar,
de entre os seus membros, um administrador indepen-
dente que assegure a coordenação dos trabalhos dos
demais membros não executivos e as condições para
que estes possam decidir de forma independente e in-
formada ou encontrar outro mecanismo equivalente
que assegure aquela coordenação.
Adotada
Ver Parte I Ponto
18 deste Relatório
de Governo.
II. 2. FISCALIZAÇÃO
II.2.1
Consoante o modelo aplicável, o presidente do
Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria ou da Co-
missão para as Matérias Financeiras deve ser indepen-
dente, de acordo com o critério legal aplicável, e possuir
as competências adequadas ao exercício das respetivas
funções.
Adotada
Ver Parte I Pontos
32. e 33. deste Re-
latório de Governo.
II.2.2
O órgão de fiscalização deve ser o interlocutor
principal do auditor externo e o primeiro destinatário
dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designada-
mente, propor a respetiva remuneração e zelar para que
sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços.
Adotada
Ver Parte I Pontos
37. e 38. deste Re-
latório de Governo.
II.2.3
O órgão de fiscalização deve avaliar
anualmente o auditor externo e propor ao órgão com-
petente a sua destituição ou a resolução do contrato
de prestação dos seus serviços sempre que se verifique
justa causa para o efeito.
Adotada
Ver Parte I Pontos
37. 38. e 45. deste
Relatório de Gover-
no.
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