RELATÓRIO E CONTAS 2016
II.2.4
O órgão de fiscalização deve avaliar o funciona-
mento dos sistemas de controlo interno e de gestão
de riscos e propor os ajustamentos que se mostrem
necessários.
Adotada
Ver Parte I Pontos
38, 49, 50, 54 e 55.
deste Relatório de
Governo.
II.2.5
A Comissão de Auditoria, o Conselho Geral e de
Supervisão e o Conselho Fiscal devem pronunciar-se
sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos
serviços de auditoria interna e aos serviços que velem
pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade
(serviços de
compliance
), e devem ser destinatários
dos relatórios realizados por estes serviços pelo menos
quando estejam em causa matérias relacionadas com
a prestação de contas a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a detenção de potenciais
ilegalidades.
Adotada
Ver Parte I Pontos
38, 49. 50, 54. e
55. deste Relatório
de Governo.
II.3 FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
II.3.1
Todos os membros da Comissão de Remunerações
ou equivalente devem ser independentes relativamente
aos membros executivos do órgão de administração e
incluir pelo menos um membro com conhecimentos e
experiência em matérias de política de remuneração.
Adotada
Ver Parte I Pontos
67. e 68. deste Re-
latório de Governo.
II.3.2
Não deve ser contratada para apoiar a Comis-
são de Remunerações no desempenho das suas funções
qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou
tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a qual-
quer estrutura na dependência do órgão de administra-
ção, ao próprio órgão de administração da sociedade
ou que tenha relação atual com a sociedade ou com
consultora da sociedade. Esta recomendação é aplicável
igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que
com aquelas se encontre relacionada por contrato de
trabalho ou prestação de serviços.
Adotada
Ver Parte I Ponto
67. deste Relatório
de Governo.
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