RELATÓRIO E CONTAS 2016
IV.3
As sociedades devem promover a rotação do au-
ditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam
respetivamente de quatro ou três anos. A sua manuten-
ção além deste período deverá ser fundamentada num
parecer específico do órgão de fiscalização que pondere
expressamente as condições de independência do au-
ditor e as vantagens e os custos da sua substituição.
Adotada
Ver Parte I Pontos
44. e 45. deste Re-
latório de Governo.
V. CONFLITOS DE INTERESSES E TRANSAÇÕES COM
PARTES RELACIONADAS
V.1
Os negócios da sociedade com acionistas titulares
de participação qualificada, ou com entidades que com
eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º
20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser reali-
zados em condições normais de mercado.
Adotada
Ver Parte I Pontos
10., 90 e 91. deste
Relatório de Governo.
V.2
O órgão de supervisão ou de fiscalização deve esta-
belecer os procedimentos e critérios necessários para a
definição do nível relevante de significância dos negó-
cios com acionistas titulares de participação qualificada
- ou com entidades que com eles estejam em qualquer
uma das relações previstas no nº 1 do art.º 20º do
Código dos Valores Mobiliários - ficando a realização
de negócios de relevância significativa dependente de
parecer prévio daquele órgão.
Adotada
Ver Parte I Pontos
89. a 92. do Anexo
I deste Relatório de
Governo.
V.I. INFORMAÇÃO
V.I.1
As sociedades devem proporcionar, através do seu
sítio na Internet, em português e inglês, acesso a infor-
mações que permitam o conhecimento sobre a sua evo-
lução e a sua realidade atual em termos económicos,
financeiros e de governo.
Adotada
Ver Parte I Pontos
56. a 65. deste Re-
latório de Governo.
V.I.2
As sociedades devem assegurar a existência de
um gabinete de apoio ao investidor e de contacto per-
manente com o mercado, que responda às solicitações
dos investidores em tempo útil, devendo ser mantido
um registo dos pedidos apresentados e do tratamento
que lhe foi dado.
Adotada
Ver Parte I Pontos
56 a 65. deste Re-
latório de Governo.
187