Relatório sobre o Governo da Sociedade
II.1.4
Salvo por força da reduzida dimensão da socieda-
de, o Conselho de Administração e o Conselho Geral e de
Supervisão, consoante o modelo adotado, devem criar
as comissões que se mostrem necessárias para:
a) Assegurar uma competente e independente avaliação
do desempenho dos administradores executivos e do
seu próprio desempenho global, bem assim como das
diversas comissões existentes;
b) Refletir sobre sistema estrutura e as práticas de
governo adotado, verificar a sua eficácia e propor aos
órgãos competentes as medidas a executar tendo em
vista a sua melhoria.
Não aplicável
Não existem Co-
missões especiali-
zadas integrantes
do Conselho de
Administração. Ver
Parte I Pontos 25 e
27. deste Relatório
de Governo.
II.1.5
O Conselho de Administração ou o Conselho Geral
e de Supervisão, consoante o modelo aplicável, devem
fixar objetivos em matéria de assunção de riscos e criar
sistemas para o seu controlo, com vista a garantir que
os riscos efetivamente incorridos são consistentes com
aqueles objetivos.
Adotada
Ver Parte I Ponto
50. deste Relatório
de Governo.
II.1.6
O Conselho de Administração deve incluir um nú-
mero de membros não executivos que garanta efetiva
capacidade de acompanhamento, supervisão e avalia-
ção da atividade dos restantes membros do órgão de
administração.
Adotada
Ver Parte I Pontos
17. e 18. deste Re-
latório de Governo.
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