IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 189

RELATÓRIO E CONTAS 2016
po, tendo recebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais serviços a quantia
de 800.000 euros no ano de 2016. Entre as obrigações da ATPS - Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se
a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Alberto Guerra Leal Tei-
xeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa exerçam os seus cargos sem que a mesma
sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga direta-
mente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a
ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada, em partes iguais, pelos
Administradores Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de
Sousa, da referida importância de 800.000 euros, no ano de 2016, corresponderá a cada
um desses Administradores, o valor de 400.000 euros. O membro não executivo auferiu
uma remuneração anual de 6.000 euros.
Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre a política de remuneração dos
membros do órgão de administração da sociedade, designadamente contendo a informação
referida no art.º 2º nº 3 da Lei 28/2009 na sua atual redação.
c) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada, para o ano de 2016, em mon-
tante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respetivos membros auferido a
seguinte remuneração anual:
Presidente – Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva: 8.785,92 €;
Vice-Presidente – Dr. António Maria de Borda Cardoso: 8.785,92 €;
Vogal – Dr. Eduardo Moutinho dos Santos: 8.785,92 €;
Os princípios gerais
observados são essencialmente aqueles que resultam da lei, tendo
em conta as atividades efetivamente exercidas pelos membros indicados, tomando ainda no
devido relevo a situação económica da sociedade e as condições que se observam generica-
mente para situações equivalentes. Foram tidas em consideração as funções desempenhadas
por cada titular dos órgãos sociais enumerados, no sentido mais abrangente da atividade
efetivamente concretizada, tendo por parâmetro avaliativo o grau das responsabilidades que
lhes estão afetas. A ponderação das funções é, pois, considerada num sentido amplo e aten-
de a factores diversos, designadamente o nível da responsabilidade, o tempo dispendido e
a mais-valia que resulta para o Grupo do respectivo desempenho institucional. A dimensão
da sociedade e o grau de complexidade, que, em termos relativos, está associado às funções
designadas, é também um aspecto relevante. A conjugação dos factores que vão enumerados
e a valoração que lhes foi dada, permite assegurar não só os interesses dos próprios titulares,
mas essencialmente os da sociedade.
A política de remuneração
que submetemos à apreciação dos acionistas da sociedade, é,
pois, a que se traduz na observação dos parâmetros acima enunciados, consistindo na remu-
189
1...,179,180,181,182,183,184,185,186,187,188 190,191,192,193,194,195,196,197,198,199,...288
Powered by FlippingBook