RELATÓRIO E CONTAS 2016
II.1.7
Entre os administradores não executivos deve
contar-se uma proporção adequada de independentes,
tendo em conta o modelo de governação adotado, a
dimensão da sociedade e a sua estrutura acionista e o
respectivo
free float.
A independência dos membros do
Conselho Geral e de Supervisão e dos membros da Co-
missão de Auditoria afere-se nos termos da legislação
vigente, e quanto aos demais membros do Conselho de
Administração considera-se independente a pessoa que
não esteja associada a qualquer grupo de interesses
específicos na sociedade nem se encontre em alguma
circunstância susceptível de afetar a sua isenção de
análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
a. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade
que com ela se encontre em relação de domínio ou
de grupo nos últimos três anos;
b. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou es-
tabelecido relação comercial significativa com a so-
ciedade ou com sociedade que com esta se encontre
em relação de domínio ou de grupo, seja de forma
direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou
dirigente de pessoa colectiva;
c. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade
ou por sociedade que com ela se encontre em relação
de domínio ou de grupo além da remuneração de-
corrente do exercício das funções de administrador;
d. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha recta e até ao 3º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores ou de pessoas
singulares titulares direta ou indiretamente de parti-
cipação qualificada;
e. Ser titular de participação qualificada ou represen-
tante de um acionista titular de participações qua-
lificadas.
Adotada
Ver Parte I Ponto
18. deste Relatório
de Governo.
II.1.8
Os administradores que exerçam funções exe-
cutivas, quando solicitados por outros membros dos
órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de for-
ma adequada ao pedido, as informações por aqueles
requeridas.
Adotada
A Comissão Execu-
tiva disponibiliza
contínua e perma-
nentemente toda a
informação aos de-
mais membros dos
órgãos sociais.
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