Relatório sobre o Governo da Sociedade
Os princípios gerais da política de remunerações dos Órgãos de Fiscalização e da
Mesa da Assembleia Geral são os seguintes:
a) Funções desempenhadas:
- relativamente às funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociais men-
cionados, a política vai no sentido de tomar em consideração a natureza e a activi-
dade efectivamente exercida, bem como as responsabilidades que lhes estão co-
metidas. Não estarão, no sentido orgânico-funcional, na mesma posição e por igual
todos os membros do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, bem como a
Sociedade Revisora. A ponderação destas funções deve observar critérios diversos
como, por exemplo, a responsabilidade, o tempo dispendido, ou o valor que resulta
de um determinado tipo de intervenção ou de uma representação institucional.
b) A situação económica da sociedade
A dimensão da sociedade e o grau de complexidade funcional, em termos relativos,
será um dos aspectos em relevo.
71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente
variável da remuneração e informação sobre eventual impacto da
avaliação de desempenho nesta componente
Não existe componente variável.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da
remuneração, com menção do período de diferimento
Não existe componente variável.
172