Relatório e Contas 2015
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de
controlo de transacções com partes relacionadas
O Conselho Fiscal aprovou os critérios aplicáveis à sua intervenção para efeitos de
avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participa-
ção qualificada ou entidades que com eles estejam relacionados nos termos do Art.º
20ª do Código de Valores Mobiliários, tendo fixado como critério qualificante um
valor da transacção igual ou superior a cinco por cento do activo liquido consolida-
do da Ibersol SGPS, SA.
90. Indicação das transacções que foram sujeitas a controlo no
ano de referência.
Não foram realizados negócios ou operações que implicassem sujeição a esse con-
trolo.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à
intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação
prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de
participação qualificada ou entidades que com eles estejam em
qualquer relação
Em 2015 não foi necessário o Conselho Fiscal emitir qualquer parecer dado que não
ocorreram transacções passíveis de serem apreciadas por aquele órgão.
Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia
de eventuais negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qua-
lificadas segue os normativos do respectivo Regulamento do Conselho Fiscal, publi-
cado in
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas
onde está disponível informação sobre os negócios com partes
relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação
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