Relatório sobre o Governo da Sociedade
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida,
de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de
administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo
remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às
diferentes componentes que lhe deram origem
Os membros do Conselho de Administração Executivos são remunerados pela so-
ciedade Accionista ATPS-SGPS, SA que subscreveu um contrato de prestação de
serviços com a Ibersol Restauração SA., tendo recebido por tais serviços, no ano
de 2015, a quantia de 800.000 euros . Entre as obrigações da ATPS -Sociedade
Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Iber-
sol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade
António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira exerçam
os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo
adicional. Consequentemente, a sociedade não paga directamente a nenhum dos
seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS -Socie-
dade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores An-
tónio Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima-se
que da referida importância de 800.000 euros no ano de 2015, corresponderá a
cada um desses Administradores, o valor de 400.000 euros. Os Administradores
executivos não auferem qualquer remuneração noutras empresas do grupo, nem
têm direitos de pensão adquiridos no exercício em causa.
O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa de 6.000 euros, não
auferindo este membro quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que
título for, designadamente prémios de desempenho, bónus ou quaisquer fees com-
plementares de desempenho, complemento de reforma, e, ou , quaisquer pagamentos
adicionais à quantia anual 6.000 euros que lhe tenham sido prestados pela Sociedade.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em
relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a
um domínio comum
Não existem quaisquer outros montantes pagos a qualquer título por outras socie-
dades em relação de domínio ou de grupo, excepto a indicada no n.º 77.
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