Relatório sobre o Governo da Sociedade
RECOMENDAÇÕES ( Código de Governo das Socie-
dades 18 Julho 2013 in
)
CUMPRIMENTO
I – VOTAÇÃO E CONTROLO DA SOCIEDADE
I.1
As sociedades devem incentivar os seus acionistas
a participar e a votar nas assembleias gerais, designa-
damente não fixando um número excessivamente ele-
vado de ações necessárias para ter direito a um voto e
implementando os meios indispensáveis ao exercício do
direito de voto por correspondência e por via eletrónica.
Adotada
Ver Parte I Ponto
12. deste Relatório
de Governo.
I.2
As sociedades não devem adotar mecanismos que
dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionis-
tas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto na lei.
Adotada
Ver Parte I Pontos
13. e 14. deste Re-
latório de Governo.
I.3
As sociedades não devem estabelecer mecanismos
que tenham por efeito provocar o desfasamento entre o
direito ao recebimento de dividendos ou à subscrição de
novos valores e o direito de voto de cada ação ordinária,
salvo se devidamente fundamentados em função dos
interesses de longo prazo dos acionistas.
Adotada
Não se encontram
estabelecidos, es-
tatutariamente, os
indicados mecanis-
mos.
I.4
Os estatutos das sociedades que prevejam a limi-
tação do número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por um único acionista, de forma individual
ou em concertação com outros acionistas, devem prever
igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos,
será sujeita a deliberação pela assembleia geral a al-
teração ou a manutenção dessa disposição estatutária
– sem requisitos de quórum agravado relativamente ao
legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os
votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Não aplicável
Os Estatutos da
Sociedade não es-
tabelecem qualquer
limitação ao núme-
ro de votos a emitir
por um acionista.
I.5
Não devem ser adotadas medidas que tenham por
efeito exigir pagamentos ou a assunção de encargos
pela sociedade em caso de transição de controlo ou
de mudança da composição do órgão de administra-
ção e que se afigurem susceptíveis de prejudicar a livre
transmissibilidade das ações e a livre apreciação pelos
acionistas do desempenho dos titulares do órgão de
administração.
Adotada
Não se encontram
estabelecidas ou
adotadas quaisquer
das indicadas me-
didas.
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