IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 171

RELATÓRIO E CONTAS 2016
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração
e de fiscalização
A politica de remuneração dos órgãos estatutários é aprovada pelos acionistas em Assembleia
Geral.
A Assembleia Geral de Acionistas, realizada em 29 de Abril de 2016, dando continuidade à
politica já anteriormente prosseguida de forma consistente, aprovou a politica de remunera-
ções em vigor.
Para a fixação de remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal não foram tidas, por comparativo, quaisquer políticas e práticas remuneratórias de
outros grupos de sociedades, não estando determinada qualquer política sobre pagamentos
relativos à destituição ou cessação, por acordo, da função de administradores, conforme de-
claração da Comissão de Vencimentos anexa ao Relatório de Governo.
Quanto à política de remunerações dos dirigentes, a mesma consta da declaração do Conselho
de Administração anexa ao Relatório de Governo, não existindo componentes variáveis impor-
tantes, ou significativas, na remuneração desses dirigentes.
Salientamos que os membros do Conselho de Administração Executivos são remunerados pela
sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA, que subscreveu um contrato de prestação de serviços
com a Ibersol Restauração, SA.
O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa (cfr. Anexo 1) não auferindo
este membro quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título for.
As remunerações dos membros do Conselho Fiscal, no cômputo global do ano de 2016, foram
as seguintes: Presidente: 8.785,92 euros; Vice-Presidente: 8.785,92 euros; Vogal: 8.785,92
euros e SROC: 35,500 euros.
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de
forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão
de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem
como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e
desincentiva a assunção excessiva de riscos
A política de remuneração dos Administradores é da competência da Comissão de Venci-
mentos, a qual a irá submeter à aprovação dos Acionistas da Sociedade na Assembleia Geral
Anual de 2017, conforme Anexo 1.
Os princípios gerais da política de remunerações dos Órgãos de Fiscalização e da Mesa da
Assembleia Geral são os seguintes:
a) Funções desempenhadas:
relativamente às funções desempenhadas por cada titular dos
órgãos sociais mencionados, a política vai no sentido de tomar em consideração a natureza e
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