RELATÓRIO E CONTAS 2016
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de
prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários
Não existe qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários.
76. Principais caraterísticas dos regimes complementares de pensões
ou de reforma antecipada para os administradores e data em que
foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
Não existe qualquer regime de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos ór-
gãos de administração, fiscalização e demais dirigentes.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma
agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da
sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e
variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes
que lhe deram origem
Os membros do Conselho de Administração Executivos são remunerados pela sociedade
Acionista ATPS-SGPS, SA que subscreveu um contrato de prestação de serviços com a
Ibersol Restauração SA., tendo recebido por tais serviços, no ano de 2016, a quantia de
800,000 euros. Entre as obrigações da ATPS-Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA.,
ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar
que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António
Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de
incorrer em qualquer encargo adicional. Consequentemente, a sociedade não paga direta-
mente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a
ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores
Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima-se
que da referida importância de 800,000 euros no ano de 2016, corresponderá a cada um
desses Administradores, o valor de 400.000 euros. Os referidos Administradores executivos
não auferem qualquer remuneração noutras empresas do Grupo, nem têm direitos de pen-
são adquiridos no exercício em causa.
O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa de 6.000 euros, não aufe-
rindo este membro quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título for,
designadamente prémios de desempenho,
bónus
ou quaisquer
fees
complementares de
desempenho, complemento de reforma, e, ou, quaisquer pagamentos adicionais à quantia
anual de 6.000 euros - que lhe tenham sido prestados pela Sociedade.
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