Relatório sobre o Governo da Sociedade
a atividade efetivamente exercida, bem como as responsabilidades que lhes estão cometidas.
Não estarão, no sentido orgânico-funcional, na mesma posição e por igual todos os membros
do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Sociedade Revisora. A pon-
deração destas funções deve observar critérios diversos como, por exemplo, a responsabilida-
de, o tempo dispendido, ou o valor que resulta de um determinado tipo de intervenção, e o
valor inerente à responsabilidade da representação institucional que desempenham.
b) A situação económica da sociedade.
A dimensão da sociedade e o grau de complexidade funcional, em termos relativos, será um
dos aspectos em relevo.
71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável
da remuneração e informação sobre eventual impacto da avaliação
de desempenho nesta componente
Não existe componente variável.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração,
com menção do período de diferimento
Não existe componente variável.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável
em ações bem como sobre a manutenção, pelos administradores
executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos
relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura
(
hedging
) ou de transferência de risco, respectivo limite, e sua rela-
ção face ao valor da remuneração total
Não está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de ações
ou qualquer outro sistema de incentivo em ações.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em
opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício
Não está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de direitos
sobre opções.
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