Relatório sobre o Governo da Sociedade
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de
participação dos trabalhadores no capital na medida em que os
direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes
Não aplicável.
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de
controlo de transações com partes relacionadas
O Conselho Fiscal aprovou os critérios aplicáveis à sua intervenção para efeitos de avaliação
prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam relacionados nos termos do Art.º 20
a
do Código de Valores
Mobiliários, tendo fixado como critério qualificante um valor da transação igual ou superior a
cinco por cento do ativo líquido consolidado da Ibersol SGPS, SA.
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano
de referência
Não foram realizados negócios ou operações que implicassem sujeição a esse controlo.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção
do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios
a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada
ou entidades que com eles estejam em qualquer relação
Em 2016 não foi necessário o Conselho Fiscal emitir qualquer parecer dado que não ocorre-
ram transações passíveis de serem apreciadas por aquele órgão.
Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia de even-
tuais negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas segue os
normativos do respectivo Regulamento do Conselho Fiscal, publicado in
176